ESTES TERMOS DE USO NÃO CONTRARIAM OU LIMITAM NENHUM DISPOSITIVO DAS LEIS 9.609/98 DE PROGRAMA DE COMPUTADOR E 9.610/98 DOS DIREITOS AUTORAIS A INSTALAÇÃO DO SOFTWARE TIMERCAFÉ LAN-HOUE MANAGER IMPLICA NA ACEITAÇÃO DOS TERMOS ABAIXO PARTES F.A.D. SOFTWARES LTDA, desenvolvedora do software TimerCafe LAN-House Manager, doravante denominada LICENCIANTE. USUÁRIO FINAL, pessoa física ou jurídica que instala ou opera em seu computador o software TimerCafé LAN-House Manager, doravante denominada LICENCIADA. DO OBJETO DO CONTRATO Concessão da licença de uso gratuita e não exclusiva do software TimerCafe LAN-House Manager. PARÁGRAFO ÚNICO. A propriedade intelectual sobre o software TimerCafe LAN-House Manager é exclusiva do LICENCIANTE e o uso do programa por parte da LICENCIADA não modifica em nenhum aspecto esse direito. DOS DIREITOS 1 – DO LICENCIANTE A. Exibir propagandas nos espaços publicitários do software; B. Limitar a funcionalidade ou acesso a recursos do software; C. Determinar a página inicial (homepage) dos navegadores de Internet dos computadores da LICENCIADA em que o software TimerCafe LAN-House Manager for instalado; D. Enviar mensagens eletrônicas por e-mail ou pelo módulo Administrador do software TimerCafe LAN-House Manager com informações pertinentes à relação jurídica LICENCIANTE-LICENCIADA ou ofertas de seus parceiros comerciais; E. Interromper o suporte e a disponibilização de qualquer versão anterior à disponibilizada pelo link www.fad-softwares.com.br/timercafe.zip. 2 – DA LICENCIADA A. Receber suporte por telefone ou e-mail nos termos das Leis 9.609/98 DE PROGRAMA DE COMPUTADOR e 8.078/90 DE DEFESA DO CONSUMIDOR; B. Atualizar gratuitamente o software TimerCafe LAN-House Manage; C. Optar pela licença de uso definitiva ou temporária a qualquer momento. DO PRAZO A LICENÇA é válida por prazo indeterminado e entra em vigor na data de sua aceitação. DA ATUALIZAÇÃO Quando houver uma atualização do software TimerCafe LAN-House Manager, o novo instalador será disponibilizado pelo link www.fad-softwares.com.br/timercafe.zip. Cabe a LICENCIADA baixar e instalar a nova versão sob sua própria conta e risco de recursos e funcionalidades terem sido alterados. Não é garantida a compatibilidade entre versões diferentes. Cabe à LICENCIANTE garantir que a nova versão é compatível com a base de dados da versão imediatamente inferior e informar à LICENCIADA, mediante requisição, a relação das alterações realizadas na nova versão. DA DISTRIBUIÇÃO O LICENCIANTE garante que o instalador do software estará disponível no link www.fad-softwares.com.br/timercafe.zip. Outros canais de distribuição são autorizados, desde que oferecidos de forma gratuita. A LICENCIADA poderá instalar o software TimerCafe LAN-House Manager em quantos computadores desejar. Aceitando apenas o limite de 255 computadores conectados em uma mesma rede. Apenas a LICENCIANTE poderá oferecer o uso do software TimerCafe LAN-House Manager mediante cobrança de valor único ou periódico. DA GARANTIA A LICENCIANTE garante que todos os esforços técnicos serão aplicados para que o software TimerCafe LAN-House Manager atenda as especificações fornecidas, funcione de forma estável e que qualquer erro identificável e repetível seja corrigido dentro de um prazo razoável. A LICENCIANTE não garante que o software TimerCafe LAN-House Manager será compatível com todas as versões do Sistema Operacional Windows da Microsoft ou com outros Sistemas Operacionais de outras companhias. DA ELEIÇÃO DO FORO As partes elegem como foro do contrato a cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, sem, contudo, desmerecê-los, para dirimir quaisquer controvérsias provenientes deste instrumento.