LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DA F.A.D. SOFTWARES LTDA

ESTES TERMOS DE USO NÃO CONTRARIAM OU LIMITAM NENHUM DISPOSITIVO DAS LEIS 9.609/98 DE PROGRAMA DE 
COMPUTADOR E 9.610/98 DOS DIREITOS AUTORAIS A INSTALAÇÃO DO SOFTWARE TIMERCAFÉ LAN-HOUE MANAGER IMPLICA NA 
ACEITAÇÃO DOS TERMOS ABAIXO

PARTES

F.A.D. SOFTWARES LTDA, desenvolvedora do software TimerCafe LAN-House Manager, doravante denominada 
LICENCIANTE.
USUÁRIO FINAL, pessoa física ou jurídica que instala ou opera em seu computador o software TimerCafé 
LAN-House Manager, doravante denominada LICENCIADA.

DO OBJETO DO CONTRATO

Concessão da licença de uso gratuita e não exclusiva do software TimerCafe LAN-House Manager.
PARÁGRAFO ÚNICO. A propriedade intelectual sobre o software TimerCafe LAN-House Manager é exclusiva 
do LICENCIANTE e o uso do programa por parte da LICENCIADA não modifica em nenhum aspecto esse direito. 

DOS DIREITOS

1 – DO LICENCIANTE
A. Exibir propagandas nos espaços publicitários do software;
B. Limitar a funcionalidade ou acesso a recursos do software;
C. Determinar a página inicial (homepage) dos navegadores de Internet dos computadores da LICENCIADA em 
que o software TimerCafe LAN-House Manager for instalado;
D. Enviar mensagens eletrônicas por e-mail ou pelo módulo Administrador do software TimerCafe LAN-House 
Manager com informações pertinentes à relação jurídica LICENCIANTE-LICENCIADA ou ofertas de seus parceiros 
comerciais;
E. Interromper o suporte e a disponibilização de qualquer versão anterior à disponibilizada pelo link 
www.fad-softwares.com.br/timercafe.zip.

2 – DA LICENCIADA
A. Receber suporte por telefone ou e-mail nos termos das Leis 9.609/98 DE PROGRAMA DE COMPUTADOR e 8.078/90 
DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
B. Atualizar gratuitamente o software TimerCafe LAN-House Manage;
C. Optar pela licença de uso definitiva ou temporária a qualquer momento.

DO PRAZO

A LICENÇA é válida por prazo indeterminado e entra em vigor na data de sua aceitação.

DA ATUALIZAÇÃO

Quando houver uma atualização do software TimerCafe LAN-House Manager, o novo instalador será 
disponibilizado pelo link www.fad-softwares.com.br/timercafe.zip. 
Cabe a LICENCIADA baixar e instalar a nova versão sob sua própria conta e risco de recursos e 
funcionalidades terem sido alterados. Não é garantida a compatibilidade entre versões diferentes.
Cabe à LICENCIANTE garantir que a nova versão é compatível com a base de dados da versão 
imediatamente inferior e informar à LICENCIADA, mediante requisição, a relação das alterações 
realizadas na nova versão.

DA DISTRIBUIÇÃO

O LICENCIANTE garante que o instalador do software estará disponível no link 
www.fad-softwares.com.br/timercafe.zip. 
Outros canais de distribuição são autorizados, desde que oferecidos de forma gratuita.
A LICENCIADA poderá instalar o software TimerCafe LAN-House Manager em quantos computadores desejar. 
Aceitando apenas o limite de 255 computadores conectados em uma mesma rede. 
Apenas a LICENCIANTE poderá oferecer o uso do software TimerCafe LAN-House Manager mediante cobrança 
de valor único ou periódico.

DA GARANTIA

A LICENCIANTE garante que todos os esforços técnicos serão aplicados para que o software TimerCafe 
LAN-House Manager atenda as especificações fornecidas, funcione de forma estável e que qualquer erro 
identificável e repetível seja corrigido dentro de um prazo razoável.
A LICENCIANTE não garante que o software TimerCafe LAN-House Manager será compatível  com todas as 
versões do Sistema  Operacional Windows da Microsoft ou com outros Sistemas Operacionais de outras 
companhias.

DA ELEIÇÃO DO FORO

As partes elegem como foro do contrato a cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, sem, contudo, desmerecê-los, para dirimir quaisquer 
controvérsias provenientes deste instrumento.

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abcid

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